Nesta obra, demonstrando sólidos conhecimentos jurídicos e uma visão moderna dos caminhos do Direito Penal e da Criminologia, Roberto Livianu afirma, categoricamente, que o enfrentamento eficaz da corrupção não está na dependência da elaboração de novas leis, uma vez que os instrumentos já existentes no Direito Penal brasileiro são adequados e poderão ser muito eficazes, se utilizados segundo os parâmetros mais avançados, que vão muito além do formalismo consagrado pelo positivismo jurídico. Segundo suas observações, a Constituição de 1988 já consagrou um parâmetro moderno, adequado às novas possibilidades e demandas do mundo globalizado, quando ampliou consideravelmente as atribuições e a autonomia do Ministério Público, dando-lhe papel de extrema relevância, não só como fiscal da legalidade mas como verdadeiro agente social, que deve utilizar todo o manancial das ciências sociais para buscar a punição justa dos infratores. Sua nova dimensão constitucional, aliada à visão ampla e cientificamente bem fundada para o desempenho de suas atribuições, dá ao Ministério Público um papel fundamental no combate à corrupção. Ao lado disso, é indispensável que os juízes também se orientem pelos parâmetros mais modernos, examinando os casos e decidindo com visão crítica, punindo os corruptos, como determina a lei, mas indo além da mera aplicação formal de preceitos legais e procurando fazer da punição um instrumento de educação para a convivência.
Nesta obra, demonstrando sólidos conhecimentos jurídicos e uma visão moderna dos caminhos do Direito Penal e da Criminologia, Roberto Livianu afirma, categoricamente, que o enfrentamento eficaz da corrupção não está na dependência da elaboração de novas leis, uma vez que os instrumentos já existentes no Direito Penal brasileiro são adequados e poderão ser muito eficazes, se utilizados segundo os parâmetros mais avançados, que vão muito além do formalismo consagrado pelo positivismo jurídico. Segundo suas observações, a Constituição de 1988 já consagrou um parâmetro moderno, adequado às novas possibilidades e demandas do mundo globalizado, quando ampliou consideravelmente as atribuições e a autonomia do Ministério Público, dando-lhe papel de extrema relevância, não só como fiscal da legalidade mas como verdadeiro agente social, que deve utilizar todo o manancial das ciências sociais para buscar a punição justa dos infratores. Sua nova dimensão constitucional, aliada à visão ampla e cientificamente bem fundada para o desempenho de suas atribuições, dá ao Ministério Público um papel fundamental no combate à corrupção. Ao lado disso, é indispensável que os juízes também se orientem pelos parâmetros mais modernos, examinando os casos e decidindo com visão crítica, punindo os corruptos, como determina a lei, mas indo além da mera aplicação formal de preceitos legais e procurando fazer da punição um instrumento de educação para a convivência.