O defensor do vínculo é uma figura processual nos casos de tentativa de anulação de um casamento católico. A sua função não é representar nenhuma das partes, mas defender o vínculo, ou seja, a persistência daquele casamento. Mas é possível defender o vínculo por princípio, independentemente do caso? Que espécie de convicção é que isso supõe ou dispensa? E um casamento anulado também anula uma relação entre duas pessoas?
O defensor do vínculo é uma figura processual nos casos de tentativa de anulação de um casamento católico. A sua função não é representar nenhuma das partes, mas defender o vínculo, ou seja, a persistência daquele casamento. Mas é possível defender o vínculo por princípio, independentemente do caso? Que espécie de convicção é que isso supõe ou dispensa? E um casamento anulado também anula uma relação entre duas pessoas?